Saiu hoje e está fresquinho. Leiam e chorem…



Portaria n.º20/2014 de hoje


Artigo 15º
Consulta Externa
1. O valor a faturar pelas consultas é o seguinte:
a) Instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como as que a este estejam associados através de contrato de gestão e ainda o Instituto Português do Sangue, IP:
Consultas médicas — 31 €;

Artigo 16º
Urgência
1. O preço do episódio de urgência para os hospitais
do SNS é de:
a) Serviço de Urgência Polivalente — 112,07€;
b) Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação por tipo de urgência é a presente no
Despacho nº 5414/2008 de 28 de janeiro.
3. Ao preço do episódio de urgência acrescem os valores dos
meios complementares de diagnóstico e terapêutica, incluindo
pequenas cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III.

9 comentários:

  1. O completo aqui: http://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/02000/0059700703.pdf

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  2. Vou pagar 51€ se tiver que ir a uma Urgência hospitalar?!?! WTF?


    nadinhadeimportante.blogspot.pt

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  3. Não foi Paulo Macedo, ministro da Saúde, a vir dizer em Novembro de 2013 que o governo não iria mexer nas taxas moderadoras?

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    1. Não foi Paulo Macedo, Ministro da saúde, que foi presidente do Grupo Médis? ;)

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    2. Ó xôr Diogo, não é essa entidade que diz, na publicidade, que um seguro Médis faz bem à saúde?

      À saúde e ao Macedo:)

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    3. Diz que sim, diz que sim. Tudo negócios!

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