Portaria n.º20/2014 de hoje
Artigo 15º
Consulta
Externa
1. O valor a faturar pelas
consultas é o seguinte:
a) Instituições que integram o
Serviço Nacional de Saúde, bem como as que a este estejam associados através de
contrato de gestão e ainda o Instituto Português do Sangue, IP:
Consultas
médicas — 31 €;
Artigo 16º
Urgência
1. O preço do episódio de urgência
para os hospitais
do SNS é de:
a) Serviço de Urgência Polivalente
— 112,07€;
b) Serviço de Urgência
Médico-Cirúrgica — 85,91 €;
c) Serviço de
Urgência Básica — 51,00 €.
2. A classificação por tipo de
urgência é a presente no
Despacho nº 5414/2008 de 28 de
janeiro.
3. Ao
preço do episódio de urgência acrescem os valores dos
meios complementares
de diagnóstico e terapêutica, incluindo
pequenas
cirurgias e outros atos discriminados no Anexo III.
O completo aqui: http://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/02000/0059700703.pdf
ResponderEliminarAté me deu vontade de nem ir ao médico!
EliminarVou pagar 51€ se tiver que ir a uma Urgência hospitalar?!?! WTF?
ResponderEliminarnadinhadeimportante.blogspot.pt
Q ?????????
ResponderEliminarNão foi Paulo Macedo, ministro da Saúde, a vir dizer em Novembro de 2013 que o governo não iria mexer nas taxas moderadoras?
ResponderEliminarNão foi Paulo Macedo, Ministro da saúde, que foi presidente do Grupo Médis? ;)
EliminarÓ xôr Diogo, não é essa entidade que diz, na publicidade, que um seguro Médis faz bem à saúde?
EliminarÀ saúde e ao Macedo:)
Diz que sim, diz que sim. Tudo negócios!
EliminarÉ portanto...morrer em casa
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